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ATENÇÃO: Não gere assinatura de e-mail com número de registro profissional caso não possua registro ativo no Core. Consulte abaixo o Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais.
Art. 9°. As faltas cometidas pelo representante comercial decorrentes de infrações das normas disciplinares serão classificadas em graves ou leves, conforme a natureza do ato e circunstâncias de cada caso.

§ 1º. São consideradas faltas leves aquelas que, não sendo por lei consideradas crime, atentam contra os sentimentos de lealdade e solidariedade naturais da classe, contra os deveres éticos e contra as normas de fiscalização da profissão, previstas na lei e nas instruções e resoluções dos Conselhos, entre as quais:

I. deixar de indicar em sua propaganda, papéis e documentos o número do respectivo registro no Conselho Regional;

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