Publicação da Resolução nº 2.121/2024: Atualizações Importantes sobre Responsáveis Técnicos
Publicado em 10/01/2025
O Core-RJ informa que a Resolução nº 2.121/2024, publicada pelo Confere, traz novas diretrizes sobre a regulamentação da indicação de Responsável Técnico por pessoas jurídicas registradas nos Conselhos Regionais.
A resolução, que está disponível na íntegra aqui, destaca importantes alterações nos procedimentos relacionados à suspensão e ao cancelamento de registros.
Principais pontos da Resolução nº 2.121/2024:
- Art. 4º: Não fará jus ao benefício da redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade, o Responsável Técnico pela pessoa jurídica com o registro suspenso no Conselho Regional, a pedido, em razão da inatividade da empresa.
- Art. 6º: Ocorrendo o cancelamento do registro da pessoa jurídica e, permanecendo o representante comercial Responsável Técnico registrado no Conselho, deverá ser notificado para ciência da extinção do tratamento tributário diferenciado no valor da anuidade do seu registro como pessoa natural, passando ao pagamento integral, caso não comprove a atuação como Responsável Técnico de outra pessoa jurídica registrada no mesmo Conselho, ficando a cargo do Conselho Regional a devida fiscalização.
Atualizações nos Requerimentos:
Com base na resolução, os modelos de requerimentos de suspensão e cancelamento foram atualizados. A principal alteração foi a inclusão de um campo que especifica o motivo do cancelamento, com o objetivo de garantir maior transparência nos registros.
Esses novos requerimentos estarão disponíveis no site do Core-RJ a partir do dia 21 de janeiro de 2025.
Dúvidas e/ou solicitações, contate o Setor de Registro:
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Tel: (21) 3174-8401
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